O que fazer quando o processo de Divórcio demora e as contas precisam ser pagas?
- Fernando Pansera
- 28 de jul.
- 4 min de leitura

A festa deveria ser divertida. As luzes brilhavam e as pessoas dançavam. Com um sorriso forçado, Mônica tentava disfarçar sua apreensão. Ao seu lado, seu marido bebia mais uma cerveja. Ela pressentia que a embriaguez de Gustavo poderia resultar em um novo fiasco: falar besteiras, escorregar, vomitar e fazer essas coisas que os bêbados fazem.
Querendo poupar o marido de se envergonhar a si próprio, ela tentou convencê-lo a parar de beber cerveja. "Que tal uma garrafa de água?", ela sugeriu. Mas Gustavo se irritou. Quando bebia, ele ficava agressivo, sentia ciúmes infundados, se tornava insuportável. Mônica tentou evitar o fiasco, mas o pior aconteceu: após uma discussão tola, ele desferiu uma tapa no rosto da própria esposa.
Não era a primeira vez que Gustavo a machucava, com palavras ou gestos, mas nunca, jamais, daquela forma tão pública e violenta. O romance que um dia a fizera suspirar de amor, a segurança que ele prometeu, tudo se esfarelava ali, sob o olhar indiferente de desconhecidos e o choque dos poucos amigos que perceberam.
No dia seguinte, ela buscou consolo com sua amiga de longa data, Natasha. Entre lágrimas, soluços e lembranças amargas, Mônica abriu seu coração.
"Ele me humilha por qualquer coisa. Diz que eu sou burra, que eu sou gorda e feia. Me afastou das minhas amigas, controla minhas roupas, meus gastos...". Mônica desabafou as palavras que estavam engasgadas na garganta. "Eu tentei de tudo para ajudá-lo! Pedia para ele parar de beber, conversávamos sobre casamento, sobre amor… mas ele só ficava mais irritado, mais frio."
Natasha ouvia a amiga com o coração apertado, mas a cada palavra um novo nó se desfazia na mente de Mônica, revelando a teia em que estava presa. Então Natasha disse, com uma voz firme: "Mônica, acho que você está em um relacionamento abusivo."
A frase ecoou, dolorosa e libertadora. "Abusivo". Infelizmente, aquela palavra descrevia a realidade. Não era amor, não era o "jeito" dele. Era abuso.
O divórcio parecia o único caminho para a libertação. Mas então, a ansiedade veio com um frio na barriga. Mônica tinha um ótimo padrão de vida: fazia viagens, ganhava jóias, tinha status, etc. "Recomeçar do zero?" Mônica, era farmacêutica de formação, mas havia parado de trabalhar há dois anos, desde o nascimento do pequeno João. Seu marido Gustavo, com sua profissão bem remunerada, era a única fonte de renda da casa. E o pior: eles eram casados pelo Regime de Separação de Bens. Isso significava que todo o patrimônio, construído por ele, pertencia-lhe integralmente.
Mônica não suportava mais sofrer aquelas humilhações. Mas como ela, sem renda própria e sem direito aos bens que um dia considerou seus, poderia sair daquele pesadelo? Como proteger o filho pequeno e garantir um futuro para ambos, quando parecia que ela não tinha nada?
Quando um relacionamento termina e existem filhos, ou até mesmo entre ex-cônjuges em situações específicas, a necessidade de pensão alimentícia é imediata. Um processo judicial pode demorar e esperar pela decisão final de um juiz pode levar muito tempo, tornando a situação insustentável. É para evitar esse desamparo que a lei oferece uma solução rápida.
O que são os alimentos provisórios?
Os Alimentos Provisórios são uma quantia determinada pelo juiz logo no início do processo de pensão alimentícia (ou de divórcio/dissolução de união estável), para garantir o sustento imediato da pessoa que precisa da verba enquanto o processo tramita. O objetivo é assegurar que as necessidades mais urgentes – como alimentação, moradia, saúde e educação – sejam supridas sem que a demora da justiça cause prejuízos.
Por que são tão importantes?
A principal função dos Alimentos Provisórios é garantir a subsistência e o bem-estar do alimentado, especialmente crianças, durante um período de transição e incerteza. Sem esse suporte urgente, a qualidade de vida da parte mais vulnerável poderia ser seriamente comprometida.
Como são fixados os Alimentos Provisórios?
Para que o juiz estabeleça um valor mensal a título de Alimentos Provisórios, é preciso demonstrar duas coisas:
1) A necessidade: Comprovando as despesas básicas e a falta de recursos próprios para supri-las.
2) A possibilidade: Apresentando indícios dos rendimentos ou da capacidade financeira de quem deverá pagar a pensão.
Geralmente, o pedido de Alimentos Provisórios é feito na própria petição inicial da ação de alimentos. O juiz, ao analisar os documentos apresentados, pode decidir pela sua fixação de forma liminar (urgente), antes mesmo que a outra parte seja citada para se defender.
É fundamental buscar esse tipo de medida logo no início, especialmente quando há uma situação de vulnerabilidade e urgência financeira.
Qual a diferença entre Alimentos Provisórios e Alimentos definitivos?
Os Alimentos Provisórios têm caráter temporário e podem ser revisados a qualquer momento durante o processo, caso surjam novas provas ou as condições financeiras de uma das partes se alterem. Ao final do processo, se a ação for julgada procedente, o juiz fixará os Alimentos Definitivos, que são os valores finais e permanentes.
Se você se encontra em uma situação onde o sustento de seu filho ou o seu próprio está ameaçado na iminência de uma separação, e a pensão ainda não foi formalizada, a busca pelos Alimentos Provisórios pode ser a solução imediata que você precisa.
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