Infidelidade conjugal gera indenização?
- Natana de Camargo Pansera

- 18 de ago.
- 3 min de leitura
Algumas vezes sim, mas nem sempre.
Entenda a responsabilidade civil nesses casos.

A infidelidade é uma triste realidade em muitos relacionamentos. Além da mágoa, raiva, e abalo emocional, surgem as questões jurídicas. A pergunta que algumas pessoas fazem é: a traição pode gerar uma indenização por dano moral?
Muitos pensam que a infidelidade é um problema apenas do campo moral e sentimental. Mas a verdade é que, dependendo da situação, ela pode ter graves consequências jurídicas.
O que diz a lei?
O Código Civil Brasileiro estabelece (Artigo 1.566) os deveres de ambos os cônjuges, entre eles a fidelidade recíproca. A quebra desse dever é uma infração grave dentro do casamento, contudo, na maioria dos casos, os juízes entendem que a mera infidelidade não seria grave o suficiente para gerar uma indenização por dano moral.
A principal justificativa para esse entendimento é que o sofrimento causado pela traição seria considerado parte dos riscos inerentes a um relacionamento conjugal. De acordo com a interpretação predominante dos tribunais, a infidelidade seria uma questão a ser resolvida em âmbito privado, no contexto da dissolução do casamento, e não por meio de uma indenização. Entretanto, há casos em que a infidelidade pode justificar uma indenização por danos morais.
Quando a indenização é possível?
A responsabilidade civil na infidelidade só é acionada em situações excepcionais, quando a traição é associada a um ato ilícito que vai além da quebra do dever de fidelidade. Para haver dano moral, é preciso que a conduta do cônjuge infiel cause uma violação grave à honra, à intimidade ou à dignidade do outro, resultando em um sofrimento que extrapole o que seria considerado "normal" para o fim do casamento.
Alguns exemplos de situações que podem levar à indenização:
Exposição pública e vexatória da traição: o cônjuge infiel age de forma a humilhar e expor a situação publicamente, seja em redes sociais, no ambiente de trabalho ou na frente de familiares e amigos, causando um constrangimento indevido.
Agressão verbal ou física: a traição é acompanhada de ameaças, violências físicas ou psicológicas que causam um dano real e comprovado à saúde da vítima.
Conduta que gera prejuízo financeiro ou à honra: situações em que o cônjuge infiel se utiliza da infidelidade para dilapidar o patrimônio do casal, prejudicar o cônjuge no trabalho ou em sua reputação.
Como se pode perceber nos exemplos acima, a indenização é gerada pelas condutas que acompanham traição, gerando um dano à honra, à moral ou ao patrimônio; dano que deve ser indenizado.
Conlusão
A infidelidade pode, de fato, gerar indenização. Mas, como vimos, a traição em si não é o ponto final. O que define a indenização é quando a conduta do infiel ultrapassa a esfera da intimidade e se torna um ato que viola a dignidade do outro, causando humilhação pública ou exposição vexatória.
A quebra da confiança, um dos pilares mais sagrados de um relacionamento, é uma dor imensurável, todos sabemos. Mas, no atual momento, a maioria das decisões judiciais entende que a indenização somente deve ocorrer quando essa dor é acompanhada de uma agressão que atinge a honra, a psiquê, a dignidade ou o patrimônio da vítima.
É por isso que a análise de um profissional é crucial. Cada história tem suas particularidades, e um olhar jurídico treinado é o que diferencia o fim de uma relação de um caso que merece a reparação da justiça.
No meu próximo artigo, vou falar sobre um caso real no qual uma pessoa foi condenada a pagar uma grande indenização. Prepare-se para conhecer os detalhes de uma história onde a justiça foi feita e o dano moral, reparado.



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