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Traição: a dor que pode gerar indenização


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Como dissemos no artigo anterior, a traição é um dos golpes mais duros que alguém pode sofrer. É a quebra de um pacto, a desconstrução de uma confiança que se pensava inabalável. Explicamos que, de acordo com o entendimento da maioria dos tribunais, a traição nem sempre gera uma indenização por danos morais.


No presente artigo, vamos mostrar histórias reais de pessoas que, depois de serem vítimas de infidelidade, obtiveram indenizações para a reparação do sofrimento experimentado.


O namoro que durou 20 anos

Imagine viver 20 anos em uma união estável. A vida construída, os planos traçados e, de repente, você volta de viagem para casa e encontra seu companheiro com outra pessoa no lar que vocês compartilhavam. A dor da traição, por si só, já é imensa. Mas o que aconteceu em seguida transformou essa dor em um caso de justiça.


O homem deixou a casa e, para piorar a situação, passou a assumir publicamente a relação com a amante, fazendo comentários depreciativos sobre a ex-companheira na frente de amigos e conhecidos.


O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o caso e foi claro: a infidelidade, isolada, não gera indenização, mas a humilhação pública e o constrangimento causados pela exposição da traição e pelos comentários maldosos foram considerados uma grave violação à honra e à dignidade da mulher. Resultado: o homem foi condenado a pagar uma indenização por danos morais.

(Processo 1008172-81.2024.8.26.0127)


Da traição à ofensa

Em outro caso, um homem, que tinha um relacionamento extraconjugal, decidiu dar publicidade a ele, divulgando em uma rede social uma imagem onde aparecia com a amante. Mas o pior ainda estava por vir: ele admitiu, em uma gravação, que não usou preservativo no relacionamento extraconjugal, colocando a saúde de sua esposa em risco.


O Tribunal de Justiça confirmou a condenação por danos morais, entendendo que a exposição pública e o risco à saúde da esposa por irresponsabilidade do marido ultrapassaram os limites da mera infidelidade. A atitude causou um abalo psíquico que a justiça considerou passível de reparação, condenando o homem a pagar indenização.

(TJDF, Acórdão n. 1084472, 20160310152255APC)


O altar vazio

A justiça também já se manifestou em um caso de noivado. Uma mulher, com casamento marcado e convites distribuídos, flagrou seu noivo mantendo relações com outra mulher na casa em que iriam morar. A situação, além de toda a dor emocional, gerou um constrangimento imenso perante familiares e amigos.


O Tribunal de Minas Gerais não teve dúvidas: o homem foi condenado a pagar uma indenização por danos morais e também a ressarcir todos os gastos com o cancelamento da cerimônia (buffet, convites, despesas da cerimônia, etc.). A decisão ressaltou que a traição, agravada pela humilhação e pela forma como o relacionamento foi rompido, fere a dignidade e a honra da vítima, devendo ser reparada.

(Apelação Cível 1.0024.07.529811-7/001)


A dor da traição não precisa ser um sofrimento em silêncio. Se a infidelidade foi acompanhada de atos que te humilharam ou expuseram, a justiça pode ser sua aliada.


Não deixe que a vergonha e o medo te impeçam de buscar seus direitos. Saiba que processos que tratam desses assuntos possuem Segredo de Justiça, de modo que somente podem ser acessados pelas partes e seus advogados.


Consulte um advogado especialista que pode analisar o seu caso e te orientar sobre os caminhos legais para a reparação que você merece. Sua paz e sua dignidade são inegociáveis.

 
 
 

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