Abandono Afetivo é ato ilícito.
- Natana de Camargo Pansera

- 30 de out.
- 2 min de leitura
Agora é lei.

Há dores que não deixam marcas físicas, mas criam traumas psíquicos. A ausência de um pai ou mãe é uma dessas feridas: a cadeira vazia no aniversário, o silêncio nos momentos necessários, o sentimento de não ser prioridade ou de ter sido rejeitado e esquecido. Por muito tempo, o abandono afetivo era um tema controverso no universo jurídico.
A promulgação de uma Lei Federal em 28 de outubro de 2025 passou a considerar conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo.
O que era uma dor invisível e íntima, agora é oficialmente uma conduta ilícita sujeita a indenização.
O que é o abandono afetivo?
A lei passou a exigir dos pais o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores.
Assistência afetiva é 1) orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; 2) solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade; 3) presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.
Este dever de cuidado é o que garante a assistência moral, psicológica e social necessária para o pleno desenvolvimento de um filho.
A nova lei torna a ausência injustificada, intencional e contínua do genitor (pai ou mãe) um ato ilícito. Ou seja, ao se omitir deliberadamente do convívio e da assistência emocional que a criança ou adolescente precisava, o genitor está violando um direito fundamental do filho.
A principal consequência da nova lei é o fortalecimento do caminho para a indenização por dano moral.
O valor da indenização não tem o poder de comprar o afeto perdido, mas é o reconhecimento judicial de que a dignidade e a integridade psicológica da pessoa foram violadas. A lei entende que o abandono não é um dano simples, que passa com o tempo; é um dano ao projeto de vida, que acarreta: sequelas emocionais graves (como falta de autoestima, depressão, dificuldades de relacionamento e traumas permanentes) e violação à dignidade (o abandono é uma ofensa à honra e à dignidade do filho).
Assim, a condenação a uma indenização pretende serveir como um aviso de que o descumprimento do dever de ser pai ou mãe tem consequências jurídicas sérias.
Antes de da promulgação da lei, o Superior Tribunal de Justiça já havia concedido indenizações por abandono afeitovo. A nova Lei não cria a indenização, mas a formaliza e a fortalece como instrumento de justiça.
Se você carrega as cicatrizes emocionais do abandono ou conhece alguém nessa situação, o tempo da impunidade acabou. A lei agora protege a dor invisível.
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