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Do sonho com um corpo saudável à luta por justiça: o passo em falso na Academia.

Uma história real de acidente na academia que terminou com indenização.


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 Ana sempre foi uma pessoa ativa mas, com a rotina agitada de trabalho, não sobrava tempo para praticar esportes e cuidar da sua saúde.


   Decidida a mudar de vida, ela finalmente encontrou tempo para cuidar de si mesma e se matriculou em uma academia de musculação.


   A alegria dos primeiros dias, a sensação de bem-estar e a esperança de conquistar um corpo saudável e mais bonito logo se transformaria em um pesadelo.


   Em um dia como outro qualquer, enquanto se exercitava, Ana escorregou em uma área molhada do piso e sofreu uma grave lesão. A dor, a frustração e a incerteza sobre o futuro a abalaram profundamente.


   Cirurgia, fisioterapia, medicamentos e a impossibilidade de realizar suas atividades como dirigir e caminhar, tornaram sua vida um verdadeiro desafio.


   Mas Ana não estava sozinha. Com o apoio de um amigo advogado, ela decidiu buscar seus direitos e responsabilizar a academia pelo acidente. Afinal, a empresa tinha o dever de garantir a segurança dos seus clientes e evitar situações como essa.


   O juiz reconheceu a responsabilidade da Academia como se pode ler no seguinte trecho da sentença:

   "A partir das filmagens do local no momento do acidente constata-se que duas faxineiras da academia, alguns instantes antes da queda em questão, estavam passado pano molhado no local, sendo que, logo em sequência, saíram do espaço deixando o chão molhado e sem qualquer placa de sinalização, a fim de alertar as pessoas que transitavam na localidade."

   "Sob esse viés, tenho como indubitável que a ré não sinalizou o local de forma adequada, deixando de adotar medidas de segurança as quais poderiam evitar o acidente em questão."


   Por isso, a academia foi condenada a ressarcir as despesas médicas de Ana, no valor de R$ 8.000,00.


   Além disso, o juiz entendeu que "a perturbação, agonia e sofrimento decorrentes da cirurgia, tratamento médico e do próprio acidente, são circunstâncias hábeis a violar a integridade física e psicológica da pessoa média."

   "Conforme fotos e radiografias, constata-se, como sequelas do acidente, em adição às chapas e aos pinos de metal, duas cicatrizes de tamanho considerável no tornozelo esquerdo: uma do lado interno e a outra do lado externo. Tendo em vista a ofensa e o sofrimento, experimentados pela autora, em virtude do acidente" [condeno a Academia a pagar indenizarção por danos morais no valor de R$ 15.000,00 e de danos estéticos no valor de R$10.000,00.]


Apesar de a Academia ter apresentado Recurso de Apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença. Total da indenização: R$ 33.000,00.


Apelação Cível 1.0000.24.343096-4/001 TJMG

 
 
 

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