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Caixa Econômica Federal e Construtora condenadas por vícios em imóvel do Minha Casa Minha Vida



Em uma importante decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Caixa Econômica Federal e uma construtora a indenizar uma consumidora por vícios construtivos em um imóvel adquirido através do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão, proferida pela 12ª Turma em 1º de fevereiro de 2023, demonstra a responsabilidade da instituição financeira na fiscalização da qualidade das obras financiadas por este programa.


A consumidora, proprietária de um imóvel em Conjunto Habitacional localizado em um município paranaense relatou a existência de diversos problemas na construção, como infiltrações, rachaduras e danos em instalações elétricas e hidráulicas. Diante dos defeitos no imóvel, ajuizou um processo buscando a reparação dos danos sofridos.


O juiz determinou a realização de perícia técnica no imóvel e depois julgou procedente o pedido da consumidora, condenando a instituição financeira e a construtora a pagar indenização por danos materiais e morais.


A Caixa Econômica Federal apresentou recurso ao tribunal e argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos defeitos da construção porque sua função se limitaria ao financiamento do imóvel. No entanto, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal entendeu de forma diferente.


A desembargadora federal Gisele Lemke, relatora do caso, destacou que a Caixa Econômica Federal, além de financiar o programa Minha Casa Minha Vida, também exerce papel de fiscalizadora da qualidade das obras. A instituição financeira, ao gerir os recursos financeiros e técnicos juntamente com a construtora, interfere diretamente na execução do projeto e, portanto, responde solidariamente pelos vícios construtivos.


O que essa decisão significa para os consumidores?


Essa decisão reafirma o direito dos consumidores de receberem imóveis em perfeitas condições de uso e habitabilidade. Além disso, demonstra que a Caixa Econômica Federal, enquanto agente financeiro e fiscalizador, não pode se eximir de sua responsabilidade quando os imóveis financiados apresentam vícios construtivos.


Quais as implicações dessa decisão?


  • Responsabilidade da Caixa Econômica Federal: A decisão reforça a responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal pelos vícios construtivos em imóveis financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida.

  • Importância da perícia técnica: A perícia técnica realizada no imóvel foi fundamental para comprovar a existência dos vícios e a responsabilidade da construtora e da Caixa Econômica Federal.

  • Direito à reparação: A decisão garante o direito dos consumidores à reparação dos danos causados pelos vícios construtivos, seja através da reforma do imóvel ou da indenização por danos materiais.


Conclusão


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A decisão do TRF4 representa um importante precedente para os consumidores que adquiriram imóveis através do programa Minha Casa Minha Vida e que estão enfrentando problemas com a qualidade da construção. A decisão demonstra que é possível buscar a reparação dos danos sofridos e responsabilizar tanto a construtora quanto a Caixa Econômica Federal.

 
 
 

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