Aluguel e benfeitorias: conheça seus direitos
- Fernando Pansera
- 6 de mar.
- 1 min de leitura
Você já pensou em fazer algumas melhorias no imóvel alugado para deixar tudo do seu jeito? E quanto você tiver que sair do imóvel, quem pagará pelas melhorias? Você pode ser indenizado. Saiba quais são os seus direitos e deveres nesse caso.

Existem três tipos de benfeitorias que podem ser feitas em um imóvel alugado:
- Necessárias: São as reformas indispensáveis para a conservação do imóvel, como reparos em telhados ou instalações elétricas. O inquilino tem direito à indenização por essas benfeitorias.
- Úteis: Aumentam o valor ou utilidade do imóvel, como a instalação de um ar condicionado ou a construção de um armário planejado. A indenização depende de um acordo entre as partes.
Voluptuárias: São aquelas que visam apenas o embelezamento e o gosto pessoal do inquilino, como a pintura das paredes com uma cor específica, jardinagem, decoração, etc. Geralmente não são indenizáveis (a não ser que haja um acordo com o proprietário).
ATENÇÃO: É comum encontrarmos nos contratos de aluguel a chamada "cláusula de renúncia ao direito de indenização por benfeitorias". Essa cláusula, se bem elaborada, pode limitar ou até mesmo excluir o direito do inquilino de receber indenização por algumas ou todas as benfeitorias realizadas.
Para evitar brigas e desentendimentos, é fundamental que você, como inquilino, leia atentamente o contrato de locação e, se tiver alguma dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Nosso escritório poderá te orientar sobre seus direitos e te ajudar a garantir que as benfeitorias realizadas sejam devidamente reconhecidas e indenizadas.



Comentários