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Aluguel de galpão e indenização por benfeitorias

O inquilino deve ser indenizado pelas melhorias que fez no imóvel?

Roberto sempre sonhou em ter sua própria academia. Com muito esforço e dedicação, ele conseguiu alugar um galpão e transformá-lo em um espaço completo para a prática de musculação. Infelizmente, sua história de superação foi interrompida por uma série de obstáculos.


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Após investir tempo e dinheiro nas reformas, Roberto descobriu que o imóvel não possuía o alvará de funcionamento necessário. Mesmo assim, ele acreditou na promessa da proprietária de resolver a situação. No entanto, a burocracia e a falta de comprometimento da proprietária fizeram com que Roberto perdesse clientes e tivesse que fechar as portas da academia depois de uma vistoria do fiscal da Prefeitura.


Indignado, Roberto decidiu que não pagaria mais o aluguel até que a proprietária obtivesse o Alvará, mas essa atitude só piorou a situação. A proprietária o processou e conseguiu uma ordem de despejo. Ele teve que abandonar sua academia! Para piorar, o imóvel foi rapidamente alugado para outra academia, que aproveitou todas as reformas feitas por Roberto.


Diante dessa injustiça, Roberto decidiu lutar pelos seus direitos. Com a ajuda de um advogado, ele entrou com uma ação judicial pedindo indenização por todas as suas perdas. Afinal, ele havia investido tempo, dinheiro e muito esforço em um negócio que não deu certo por culpa da proprietária do imóvel.


Roberto ficou muito feliz quando seu advogado anunciou que o juiz havia publicado uma sentença favorável, condenando a proprietária ao pagamento de indenização pelas reformas e adequações que ele havia feito no imóvel. No entanto, o caso teve uma reviravolta.


A proprietária apresentou um recurso para o Tribunal de Justiça e alegou que, no contrato de locação, havia uma cláusula de renúncia de indenização por benfeitorias, de modo que ela estaria isenta de qualquer responsabilidade pelas reformas realizadas pelo locatário.


O Tribunal de Justiça deu ganho de causa para a proprietária do imóvel, entendendo que a cláusula de renúncia ao direito de indenização, estabelecida no contrato de locação, abrangeria as benfeitorias e todas as alterações feitas no imóvel - incluindo-se a obra feita para adequar o local à atividade que o locatário pretendia desenvolver.


Mas Roberto não desistiu. Seu advogado apresentou um Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília tentando reverter a situação. Ele demonstrou que as reformas eram essenciais para o funcionamento da academia e que o proprietário se beneficiou indevidamente delas.


Após anos de luta, a justiça finalmente reconheceu o direito de Roberto à indenização. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que: a proprietária do imóvel agiu de má-fé ao se beneficiar das reformas realizadas pelo locatário e que a cláusula contratual (que isentava o proprietário de qualquer responsabilidade) era abusiva e, portanto, inválida.


O Ministro que relatou o recurso disse que existe uma diferença entre os conceitos de benfeitoria e acessão, institutos que não podem ser tratados da mesma forma: a primeira é uma melhoria de natureza acessória realizada em coisa já existente, enquanto a acessão é a aquisição da propriedade de acréscimos.


O Código Civil prevê indenização para o locatário que age de boa-fé e o magistrado ressaltou que o locatário não pode explorar a academia por falta de alvará de funcionamento, o qual não foi obtido devido ao desinteresse da proprietária do imóvel. Finalmente, o julgador entendeu que: "O locatário procedeu de boa-fé, inclusive mediante autorização da locadora para a realização das obras, podendo-se cogitar a má-fé da proprietária, [...] já que a construção se deu com o seu conhecimento e sem impugnação de sua parte".



Conclusão: Após uma longa batalha judicial, a justiça finalmente reconheceu o direito de Roberto e o condenou a proprietária do imóvel a pagar uma indenização milionária, corrigida pela inflação e com juros. Essa vitória representa muito mais do que uma compensação financeira: é a consagração da justiça e a prova de que a persistência e a determinação podem superar qualquer obstáculo. Com o valor da indenização, Roberto poderá realizar o sonho de ter sua própria academia, agora em um local seguro e com todas as condições necessárias. Sua história é um exemplo de que, mesmo diante das adversidades, é possível encontrar a justiça e construir um futuro melhor.


Conselho: Ao alugar um imóvel, é fundamental ler atentamente o contrato e buscar orientação jurídica para evitar surpresas desagradáveis. Além disso, é importante registrar todas as benfeitorias realizadas no imóvel, com fotografias, documentos e e-mail trocados com o proprietário, para garantir seus direitos em caso de conflitos.


A história narra o caso real contido no Processo: REsp 1.931.087.

 
 
 

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