"Meu filho completou 18 anos e o pai parou de pagar a pensão: e agora?"
- Natana de Camargo Pansera

- 16 de jun.
- 2 min de leitura

O corte do bolo, os parabéns, a alegria da maioridade… Para muitas famílias, o aniversário de 18 anos de um filho é um momento de festa e celebração. Mas para algumas mães, essa data pode vir acompanhada de uma surpresa desagradável: o pai simplesmente deixa de pagar a pensão alimentícia.
Você conhece alguém que passou por isso? Essa situação é mais comum do que parece, e a dúvida que surge é angustiante: isso está correto? O pai pode parar de pagar a pensão automaticamente quando o filho faz 18 anos?
Imagine a cena: seu filho acabou de atingir a maioridade e está cheio de planos para o futuro. Talvez ele esteja no cursinho pré-vestibular, sonhando com a universidade, ou quem sabe já pensando em um curso técnico para garantir seu primeiro emprego. As despesas continuam as mesmas, ou até aumentam! Material didático, transporte, gastos básicos. E de repente, o valor da pensão, que sempre foi um pilar no orçamento familiar, deixa de cair na conta.
A primeira reação pode ser de desespero, de revolta. Você se pergunta como um pai pode simplesmente cortar o apoio financeiro de uma hora para outra, sem qualquer aviso ou diálogo.
A regra que poucos conhecem: Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça.
O pai não pode simplesmente parar de pagar a pensão alimentícia - de forma automática -quando o filho completa 18 anos. Essa atitude, por si só, é incorreta e pode gerar sérias consequências para quem deixou de pagar.
Um entendimento, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, estabelece que, mesmo que seu filho tenha completado 18 anos, a obrigação de pagar a pensão alimentícia só pode parar por uma decisão de um juiz. E essa decisão só virá depois que o pai entrar com um processo na justiça e provar que o filho não precisa mais da pensão (Ação Exoneratória).
Durante esse processo judicial, seu filho (ou você, como sua representante legal, se for o caso) terá a oportunidade de se defender, de mostrar ao juiz que a necessidade de receber a pensão ainda existe – seja porque ele está estudando, não tem condições de se sustentar, ou por qualquer outro motivo relevante.
Por que essa regra é tão importante?
Porque a maioridade civil, por si só, não significa que o filho se tornou independente financeiramente. Quantos jovens, ao completar 18 anos, já estão formados e empregados, capazes de arcar com todas as suas despesas? A realidade é que a maioria ainda precisa do apoio familiar para concluir sua formação e ingressar no mercado de trabalho de forma digna.
A pensão alimentícia, como sabemos, vai muito além da comida. Ela garante o acesso à educação, à saúde, à moradia e ao lazer, pilares essenciais para o desenvolvimento de um jovem.
Se o pai do seu filho parou de pagar a pensão sem uma ordem judicial, ele está descumprindo uma obrigação e pode ser cobrado por isso!
Você ou alguém que você conhece está vivendo essa situação?
Não espere para buscar seus direitos. A falta de informação pode custar caro. Um advogado especialista em Direito de Família pode te orientar sobre os passos a seguir e garantir que seu filho continue a receber o suporte necessário para construir seu futuro.

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